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Justiça Federal condena 26 pessoas por fraudes no leite em MG
Por Redação suporteNEET - 12/07/2013
Seis anos após operação da Polícia Federal revelar fraudes na produção de leite em Minas Gerais, a Justiça Federal em Passos (MG) condenou 26 ex-diretores e ex-funcionários da Casmil (Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro) por participação nas irregularidades.
Os réus foram acusados de adulterar o leite para aumentar o volume e o prazo de validade do produto, pela adição de compostos como soda cáustica e ácido nítrico.
Dois ex-presidentes da Casmil estão entre os condenados: José Calixto Mattar e Dácio Francisco Delfano. Coube a eles e a outros membros da diretoria da cooperativa as maiores penas, que variam de 15 a 17 anos de reclusão.
Três fiscais a serviço do SIF (Serviço de Inspeção Federal), ligado ao Ministério da Agricultura, também foram condenados a penas que variam de 14 a 16 anos de prisão. Dois dos fiscais estavam a serviço do SIF, cedidos pela própria cooperativa.
As penas dos 26 réus variam de dois a 17 anos de prisão, sendo que nove pessoas foram condenadas em regime fechado, 16 condenados deverão cumprir as penas no regime semiaberto e apenas um no sistema aberto. A condenação é em primeira instância, portanto, cabe recurso.
Fonte: Valor Econômico
Os réus foram acusados de adulterar o leite para aumentar o volume e o prazo de validade do produto, pela adição de compostos como soda cáustica e ácido nítrico.
Dois ex-presidentes da Casmil estão entre os condenados: José Calixto Mattar e Dácio Francisco Delfano. Coube a eles e a outros membros da diretoria da cooperativa as maiores penas, que variam de 15 a 17 anos de reclusão.
Três fiscais a serviço do SIF (Serviço de Inspeção Federal), ligado ao Ministério da Agricultura, também foram condenados a penas que variam de 14 a 16 anos de prisão. Dois dos fiscais estavam a serviço do SIF, cedidos pela própria cooperativa.
As penas dos 26 réus variam de dois a 17 anos de prisão, sendo que nove pessoas foram condenadas em regime fechado, 16 condenados deverão cumprir as penas no regime semiaberto e apenas um no sistema aberto. A condenação é em primeira instância, portanto, cabe recurso.
Fonte: Valor Econômico
Anderson Silva.
Suportenet.rb@gmail.com
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